Nos termos da transferência para a lei portuguesa de uma norma europeia, fica ao entender dos comerciantes aplicar ou não uma taxa pela utilização do cartão por parte do cliente. Mas, se o fizerem, os comerciantes têm de informar o cliente, ou ficam sujeitos ao pagamento de uma multa entre os 4 mil e 5 milhões de euros, conforme o volume de negócios.
Numa altura de crise, os comerciantes vão ter de pensar duas vezes em pedir ao cliente que pague uma taxa quando o pagamento é electrónico e a maior parte dos clientes irá rejeitar tal medida, pois é uma lei sem fundamento, onde sob carregará mais uma vez quem não tem culpa.Pelo que sei esta lei foi aplicada em Espanha e Portugal!!!! Os outros países (ricos) não aprovaram. Mas, como em Portugal temos pouca violência!!! É uma medida mesmo boa para os “ladrões”!!!! Pois o dinheiro começa a circular com mais frequência, expondo ainda mais os clientes e comerciantes aos variados perigos. As altas competências que podiam pensar sobre este perigo, não o fizeram, porque têm as costas bem guardadas, com três ou quatro seguranças, esquecendo-se mais uma vez dos mais frágeis, que somos nós.
Mas, poderá ocorrer mais perigos como as burlas, fraudes etc. o que é normal em Portugal nos últimos tempos!!!!!!!!!!!!!!!!
Os bamcos é que deviam pagar, pois eles é quem ganham o guito!!!!!!!!!!!
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